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OCORRÊNCIAS POLICIAIS
CONDENAÇÃO I Um lavrador, condenado a oito anos de reclusão (prisão) a ser cumprido em regime fechado, por estuprar uma criança de 6 anos, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, alegando ser inocente. Porém, ontem (14), durante sessão de julgamento da 2ª Câmara Criminal do TJRO, a apelação criminal (processo) foi julgada. Por unanimidade de votos, os desembargadores mantiveram inalterada a sentença condenatória. Em sua defesa, o lavrador negou que tenha cometido o crime e pediu sua absolvição, alegando ainda insuficiência de provas. Segundo consta nos autos, o crime aconteceu no dia 27 de julho de 2010, em um pesque pague localizado na zona rural de São Miguel do Guaporé. O lavrador teria praticado atos libidinosos com a criança de 6 anos, conduta descrita pelo artigo 217-A do Código de Penal como estupro de vulnerável. A ação criminosa foi praticada na ausência dos avós da criança. CONDENAÇÃO II Para o relator, desembargador Miguel Monico, a materialidade do crime restou evidenciada pelo auto de prisão em flagrante e pelos depoimentos colhidos. Ainda de acordo com o magistrado, "em que pese a negativa do réu, asseverando que não cometeu o crime, em juízo, a vítima descreveu com riqueza de detalhes a ação criminosa praticada por ele, e não demonstrou nenhuma dúvida ao apontá-lo como autor do delito". Miguel Monico destacou que uma assistente social constatou que a criança apresenta discernimento e entendimento sobre o ocorrido. "Não seria possível que a criança e seu irmão imputassem um crime de tamanha gravidade ao apelante com o fim específico de prejudicá-lo. Além disso, o TJRO possui entendimento no sentindo de que nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, em especial quando encontra apoio em outros elementos de provas coletados nos autos, se mostra suficiente para manter a condenação, não subsistindo a tese de fragilidade probatória", concluiu. TRÁFICO Policiais federais e da Força Nacional prenderam em flagrante na tarde da última terça-feira (13), por volta das 12h30, N. A. B., 39 anos, a qual estava transportando 12.500 gramas de cloridrato de cocaína. A prisão aconteceu em uma barreira policial montada BR 425, aproximadamente 15 quilômetros do município de Nova Mamoré, quando o homem conduzia um veículo modelo Gol, de cor prata, de placa NTJ 2785. Os policiais revistaram o veículo encontrando os pacotes de droga, que segundo o homem locou o veículo e pretendia transportar de barco os quilos até Manaus. A substância entorpecente, o veículo e o homem foram conduzidos a Delegacia de Polícia Federal. Em depoimento o acusado disse que chegou na tarde segunda-feira (12) a Guajará-Mirim, seguindo até a cidade vizinha, Guayaramerin ? Bolívia onde pagou a quantia de R$ 48 mil pela droga. O preso foi indiciado pelo delegado Valcley Rubens Vendramin pelo crime de tráfico de drogas, encaminhado a Casa de Detenção de Guajará-Mirim e está à disposição da justiça. ARRASTÃO O roubo praticado por Ulisses M.C (18), Everson G.(19), Julio C.(20), Arlon F. (19) e Carlos H. (18) aconteceu por volta das 22 horas da última segunda-feira (12) em uma residência localizada no bairro Novo Horizonte, zona sul de Porto Velho. Na ocasião o bando invadiu a residência de um casal de posse de arma de fogo onde amordaçaram e bateram nos mesmo e roubou vários objetos, entre eles uma motocicleta Honda Fan. Depois do roubo o bando fugiu e foi seguido por uma viatura do 1º BPM que tinha acabado de ser acionada pelo casal. Diante diligências em diversos bairros da zona sul, quatro dos suspeitos foram capturado em um veiculo Gol de cor vermelha que estava parado em uma esquina com diversos objetos em seu interior. Em revista feita no automóvel foram encontrados: uma TV LCD 32 polegadas, filmadora, jóias, roupas, dois revolveres calibre 38 municiado e a quantia de R$ 150. Depois de presos os jovens delataram o quinto envolvido que estava com a moto, e logo os PMs conseguiram localizar o mesmo armado e com a quantia de R$ 135 em espécie no bairro Cidade do Lobo. Depois de presos os jovens foram levados para a Central de Polícia, enquadrados nos crimes de roubo a residência e formação de quadrilha, em seguida apresentados ao delegado plantonista. ...


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